ATO 395/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 029.725/2015-1, e o que consta do P...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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ATO 395/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 029.725/2015-1, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 18, de 05.02.1991, publicado no D.J. de 11.03.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911/94, a partir de 01.06.2006, sem efeitos financeiros, em cumprimento ao Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133546 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 029.725/2015-1, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 18, de 05.02.1991, publicado no D.J. de 11.03.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911/94, a partir de 01.06.2006, sem efeitos financeiros, em cumprimento ao Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara.
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