| Resumo: |
PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A JUÍZA FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar;
CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores,
CONSIDERANDO a Resolução TRF2-RES-2020/00026, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a desinstalação da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a divisão de trabalho equitativa entre os órgãos jurisdicionais desta Seção Judiciária do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a seguinte tabela que deverá ser observada, em ordem sequencial, no rodízio.
1º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal;
2º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal;
3º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade 3º Juizado Especial Federal;
4º - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
5º - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
6º - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
7º - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
8º - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
9º - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
10º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal;
11º- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal;
12ª - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal;
13º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal;
14º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal;
15º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível;
16º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível;
17º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível;
18º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível;
19º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível e
20º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível.
Art. 2º - Para efeito da tabela de definição do Juiz Distribuidor será adotada a ordem sequencial no ano seguinte que se iniciará a partir da unidade jurisdicional imediatamente seguinte à que correspondeu o mês de dezembro do ano anterior.
Art. 3º - Estabelecer a seguinte escala para o ano de 2021, observando a sequência conforme artigo 2º:
I - 07 a 31 de janeiro de 2021 - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
II - 01 a 28 de fevereiro de 2021 - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
III - 01 a 31 de março de 2021 - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
IV - 01 a 30 de abril de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal.
V - 01 a 31 de maio de 2021- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal.
VI - 01 a 30 de junho de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal.
VII - 01 a 31 de julho de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal.
VIII - 01 a 31 de agosto de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal.
IX - 01 a 30 de setembro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível.
X - 01 a 31 de outubro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível.
XI- 01 a 30 de novembro de 2021 -Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível.
XII- 01 a 19 de dezembro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível.
Art. 4º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CRISTIANE CONDE CHMATALIK
Juíza Federal
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