PORTARIA DIRFO 65/2020

PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 A JUÍZA FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as atribuiç...

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Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 65/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-12-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 A JUÍZA FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, CONSIDERANDO a Resolução TRF2-RES-2020/00026, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a desinstalação da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e CONSIDERANDO a necessidade de promover a divisão de trabalho equitativa entre os órgãos jurisdicionais desta Seção Judiciária do Espírito Santo, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a seguinte tabela que deverá ser observada, em ordem sequencial, no rodízio. 1º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal; 2º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal; 3º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade 3º Juizado Especial Federal; 4º - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 5º - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 6º - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 7º - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 8º - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 9º - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 10º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal; 11º- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal; 12ª - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal; 13º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; 14º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; 15º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível; 16º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível; 17º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível; 18º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível; 19º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível e 20º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível. Art. 2º - Para efeito da tabela de definição do Juiz Distribuidor será adotada a ordem sequencial no ano seguinte que se iniciará a partir da unidade jurisdicional imediatamente seguinte à que correspondeu o mês de dezembro do ano anterior. Art. 3º - Estabelecer a seguinte escala para o ano de 2021, observando a sequência conforme artigo 2º: I - 07 a 31 de janeiro de 2021 - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. II - 01 a 28 de fevereiro de 2021 - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. III - 01 a 31 de março de 2021 - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. IV - 01 a 30 de abril de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal. V - 01 a 31 de maio de 2021- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal. VI - 01 a 30 de junho de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal. VII - 01 a 31 de julho de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal. VIII - 01 a 31 de agosto de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. IX - 01 a 30 de setembro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível. X - 01 a 31 de outubro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível. XI- 01 a 30 de novembro de 2021 -Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível. XII- 01 a 19 de dezembro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível. Art. 4º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal JUIZ DISTRIBUIDOR ESCALA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133611
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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Art. 2º - Para efeito da tabela de definição do Juiz Distribuidor será adotada a ordem sequencial no ano seguinte que se iniciará a partir da unidade jurisdicional imediatamente seguinte à que correspondeu o mês de dezembro do ano anterior. Art. 3º - Estabelecer a seguinte escala para o ano de 2021, observando a sequência conforme artigo 2º: I - 07 a 31 de janeiro de 2021 - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. II - 01 a 28 de fevereiro de 2021 - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. III - 01 a 31 de março de 2021 - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. IV - 01 a 30 de abril de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal. V - 01 a 31 de maio de 2021- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal. VI - 01 a 30 de junho de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal. VII - 01 a 31 de julho de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal. VIII - 01 a 31 de agosto de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. IX - 01 a 30 de setembro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível. X - 01 a 31 de outubro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível. XI- 01 a 30 de novembro de 2021 -Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível. XII- 01 a 19 de dezembro de 2021 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível. Art. 4º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal
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