PORTARIA DIRFO 73/2020

Institiui o Plantão Judiciário no Norte Capixaba, com escala formada pelos Juízes Titulares e Substitutos das Varas Federais de Linhares, Colatina e São Mateus, estritamente para atender casos de prisão que ensejem a competência dessas Varas como Juízo Natural.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 73/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-12-15T00:00:00Z Português Institiui o Plantão Judiciário no Norte Capixaba, com escala formada pelos Juízes Titulares e Substitutos das Varas Federais de Linhares, Colatina e São Mateus, estritamente para atender casos de prisão que ensejem a competência dessas Varas como Juízo Natural. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00073, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 A Excelentíssima Sra. Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTITUIR o Plantão Judiciário no Norte Capixaba, com escala formada pelos Juízes Titulares e Substitutos das Varas Federais de Linhares, Colatina e São Mateus, estritamente para atender casos de prisão que ensejem a competência dessas Varas como Juízo Natural, porém com manutenção da competência plena do juízo plantonista da Capital quando o custodiado estiver em estabelecimento prisional localizado em município não abrangido pela competência das Varas do Norte, ou, em qualquer caso, durante o período de recesso forense. Serão consideradas as seguintes regras objetivas para o estabelecimento do plantão : Art. 1º. O Plantão judiciário no norte do Espírito Santo, seguirá em sistema de rodízio entre os juízes das Varas de São Mateus, Colatina e Linhares, com início às 17 h da véspera do dia sem expediente forense e fim às 12h do próximo dia útil, excluindo-se o período de recesso forense. Art. 2º Uma vez distribuída a comunicação da prisão em flagrante ou a comunicação de cumprimento de mandado de prisão cautelar, fica prorrogada a competência do juízo plantonista para realizar a audiência de custódia, ainda que ela aconteça em horário de expediente normal ou após o fim do horário do plantão. Art. 3º. Fica estabelecido o seguinte rodízio de plantão judiciário no Norte Capixaba até às 23:59h do dia 19/12/2020 : 17h do dia 11/12/2020 às 12h do dia 14/12/2020 - Vara Federal de Linhares; 17h do dia 18/12/2020 às 23:59h do dia 19/12/2020 - Vara Federal de São Mateus PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal RECESSO FORENSE PLANTÃO LINHARES (ES) COLATINA (ES) SÃO MATEUS (ES) PRISÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133645
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