ATO 8/2021

ATO Nº TRF2-ATP-2021/00008, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00294.01, RESOLVE: REVERTER, a partir...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling ATO 8/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-01-28T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00008, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00294.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 01.11.2020, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 10% (dez por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO HENRIQUE CAMPOS DE ALMEIDA, beneficiário do Exmo. Juiz Federal falecido ELMAR WILSON DE AGUIAR CAMPOS, em favor de MARIA VICTÓRIA BARRETTO CAMPOS, beneficiária da Pensão Vitalícia, que passou a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133953
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description ATO Nº TRF2-ATP-2021/00008, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00294.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 01.11.2020, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 10% (dez por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO HENRIQUE CAMPOS DE ALMEIDA, beneficiário do Exmo. Juiz Federal falecido ELMAR WILSON DE AGUIAR CAMPOS, em favor de MARIA VICTÓRIA BARRETTO CAMPOS, beneficiária da Pensão Vitalícia, que passou a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência
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