| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00033, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00228, DE 24 DE MAIO DE 2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, art. 18, da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00007;
CONSIDERANDO o que o consta no memorando nº TRF2-MEM-2019/07708,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir Comissão Multidisciplinar na Justiça Federal da 2ª Região, de caráter consultivo, com o intuito de viabilizar estudos acerca da padronização de postos de trabalho, sob a ótica de equipamentos de TI.
§1º. Farão parte dos estudos:
a) as especificidades de trabalho das diversas unidades/áreas de negócio, bem como de servidores com deficiência;
b) a avaliação da ergonomia, com estabelecimento de parâmetros que permitam a adaptação de condições de trabalho às características psicofisiológicas dos magistrados e servidores, buscando proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho, reduzindo riscos de doenças músculo-esqueléticas como a LER/DORT, dores e lesões da coluna, bem como complicações oftalmológicas;
c) a avaliação do mobiliário e disposição física nos ambientes de trabalho.
§ 2º. Os estudos deverão levar em consideração a relação custo-efetividade e o impacto orçamentário da padronização pretendida.]
§ 3º. O resultado dos estudos poderá estabelecer diferentes padrões de equipamentos, conforme as especificidades levantadas.
Art. 2º. O resultado dos estudos deverá ser submetido à deliberação da Presidência deste Tribunal.
Art. 3º. A Comissão de Estudos acerca da Padronização de Postos de Trabalho será composta por oito membros e seus respectivos suplentes, formalmente designados, que representarão as seguintes áreas:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - Secretaria de Infraestrutura e Logística;
III - Secretaria de Atividades Administrativas;
IV - Divisão de Atenção à Saúde;
V - Comissão de Acessibilidade;
VI - Representante da área fim;
VII - Representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
VIII - Representante da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Parágrafo único. Caberá ao representante da Secretaria de Tecnologia da Informação a Coordenação da Comissão.
Art. 4º. A Presidência do Tribunal designará o representante previsto no inciso VI do artigo anterior, bem como o seu respectivo suplente.
Art. 5º. As Direções dos Foros das Seccionais designarão os seus respectivos representantes, indicando os titulares e suplentes.
Art. 6º. A Coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão fará a designação dos seus representantes (titular e suplente), previstos no inciso V.
Art. 7º. Em caso de necessidade e de justificada ausência do membro titular em reunião da comissão, fica determinada a participação do respectivo suplente.
Art. 8º. O Coordenador da Comissão poderá solicitar informações às diversas unidades/áreas de negócio para levantar e mapear especificidades de trabalho, bem como convidar outros colaboradores para auxiliar nos estudos de padronização.
Art. 9º. A Comissão deverá promover novos estudos para atualizar a padronização estabelecida quando justificada a necessidade ou por determinação da Presidência.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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