PORTARIA 33/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00033, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00228, DE 24 DE MAIO DE 2021) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, art. 18, da Resolução nº TRF2-R...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
Obter o texto integral:
id trf2_134048
recordtype trf2
spelling PORTARIA 33/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-02-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00033, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00228, DE 24 DE MAIO DE 2021) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, art. 18, da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00007; CONSIDERANDO o que o consta no memorando nº TRF2-MEM-2019/07708, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Comissão Multidisciplinar na Justiça Federal da 2ª Região, de caráter consultivo, com o intuito de viabilizar estudos acerca da padronização de postos de trabalho, sob a ótica de equipamentos de TI. §1º. Farão parte dos estudos: a) as especificidades de trabalho das diversas unidades/áreas de negócio, bem como de servidores com deficiência; b) a avaliação da ergonomia, com estabelecimento de parâmetros que permitam a adaptação de condições de trabalho às características psicofisiológicas dos magistrados e servidores, buscando proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho, reduzindo riscos de doenças músculo-esqueléticas como a LER/DORT, dores e lesões da coluna, bem como complicações oftalmológicas; c) a avaliação do mobiliário e disposição física nos ambientes de trabalho. § 2º. Os estudos deverão levar em consideração a relação custo-efetividade e o impacto orçamentário da padronização pretendida.] § 3º. O resultado dos estudos poderá estabelecer diferentes padrões de equipamentos, conforme as especificidades levantadas. Art. 2º. O resultado dos estudos deverá ser submetido à deliberação da Presidência deste Tribunal. Art. 3º. A Comissão de Estudos acerca da Padronização de Postos de Trabalho será composta por oito membros e seus respectivos suplentes, formalmente designados, que representarão as seguintes áreas: I - Secretaria de Tecnologia da Informação; II - Secretaria de Infraestrutura e Logística; III - Secretaria de Atividades Administrativas; IV - Divisão de Atenção à Saúde; V - Comissão de Acessibilidade; VI - Representante da área fim; VII - Representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VIII - Representante da Seção Judiciária do Espírito Santo. Parágrafo único. Caberá ao representante da Secretaria de Tecnologia da Informação a Coordenação da Comissão. Art. 4º. A Presidência do Tribunal designará o representante previsto no inciso VI do artigo anterior, bem como o seu respectivo suplente. Art. 5º. As Direções dos Foros das Seccionais designarão os seus respectivos representantes, indicando os titulares e suplentes. Art. 6º. A Coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão fará a designação dos seus representantes (titular e suplente), previstos no inciso V. Art. 7º. Em caso de necessidade e de justificada ausência do membro titular em reunião da comissão, fica determinada a participação do respectivo suplente. Art. 8º. O Coordenador da Comissão poderá solicitar informações às diversas unidades/áreas de negócio para levantar e mapear especificidades de trabalho, bem como convidar outros colaboradores para auxiliar nos estudos de padronização. Art. 9º. A Comissão deverá promover novos estudos para atualizar a padronização estabelecida quando justificada a necessidade ou por determinação da Presidência. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134048
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00033, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00228, DE 24 DE MAIO DE 2021) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, art. 18, da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00007; CONSIDERANDO o que o consta no memorando nº TRF2-MEM-2019/07708, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Comissão Multidisciplinar na Justiça Federal da 2ª Região, de caráter consultivo, com o intuito de viabilizar estudos acerca da padronização de postos de trabalho, sob a ótica de equipamentos de TI. §1º. Farão parte dos estudos: a) as especificidades de trabalho das diversas unidades/áreas de negócio, bem como de servidores com deficiência; b) a avaliação da ergonomia, com estabelecimento de parâmetros que permitam a adaptação de condições de trabalho às características psicofisiológicas dos magistrados e servidores, buscando proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho, reduzindo riscos de doenças músculo-esqueléticas como a LER/DORT, dores e lesões da coluna, bem como complicações oftalmológicas; c) a avaliação do mobiliário e disposição física nos ambientes de trabalho. § 2º. Os estudos deverão levar em consideração a relação custo-efetividade e o impacto orçamentário da padronização pretendida.] § 3º. O resultado dos estudos poderá estabelecer diferentes padrões de equipamentos, conforme as especificidades levantadas. Art. 2º. O resultado dos estudos deverá ser submetido à deliberação da Presidência deste Tribunal. Art. 3º. A Comissão de Estudos acerca da Padronização de Postos de Trabalho será composta por oito membros e seus respectivos suplentes, formalmente designados, que representarão as seguintes áreas: I - Secretaria de Tecnologia da Informação; II - Secretaria de Infraestrutura e Logística; III - Secretaria de Atividades Administrativas; IV - Divisão de Atenção à Saúde; V - Comissão de Acessibilidade; VI - Representante da área fim; VII - Representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VIII - Representante da Seção Judiciária do Espírito Santo. Parágrafo único. Caberá ao representante da Secretaria de Tecnologia da Informação a Coordenação da Comissão. Art. 4º. A Presidência do Tribunal designará o representante previsto no inciso VI do artigo anterior, bem como o seu respectivo suplente. Art. 5º. As Direções dos Foros das Seccionais designarão os seus respectivos representantes, indicando os titulares e suplentes. Art. 6º. A Coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão fará a designação dos seus representantes (titular e suplente), previstos no inciso V. Art. 7º. Em caso de necessidade e de justificada ausência do membro titular em reunião da comissão, fica determinada a participação do respectivo suplente. Art. 8º. O Coordenador da Comissão poderá solicitar informações às diversas unidades/áreas de negócio para levantar e mapear especificidades de trabalho, bem como convidar outros colaboradores para auxiliar nos estudos de padronização. Art. 9º. A Comissão deverá promover novos estudos para atualizar a padronização estabelecida quando justificada a necessidade ou por determinação da Presidência. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
PORTARIA 33/2021
title PORTARIA 33/2021
title_short PORTARIA 33/2021
title_full PORTARIA 33/2021
title_fullStr PORTARIA 33/2021
title_full_unstemmed PORTARIA 33/2021
title_sort portaria 33/2021
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2021
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134048
_version_ 1867371596317982720
score 12,522871