| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00041, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o disposto no art. 62, III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
- que, em decorrência da pandemia da Covid-19, não devem ocorrer as dificuldades de deslocamento na quarta-feira de carnaval, características do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
1. ALTERAR o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2020/00364, TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, todas de 05 de novembro de 2020, disponibilizadas no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que estabelecem a suspensão do expediente no Tribunal e Seções vinculadas, no ano de 2021, em razão de feriado estadual e/ou municipal, para fazer constar que no dia 17 de fevereiro de 2021 o expediente será normal.
2. ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00355, de 10 de novembro de 2020, disponibilizado no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que torna pública a escala de plantão dos Excelentíssimos Desembargadores Federais deste Tribunal, relativa aos sábados, domingos e feriados, do ano de 2021, para excluir o plantão que seria realizado no dia 17 de fevereiro de 2021.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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