| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00061, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 3.343/2020-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.781/2019-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00906, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2017/00147, de 10.04.2017, publicado no D.O.U. em 20.04.2017, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JORGE LUIZ FLORES DE QUEIROZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 20.04.2017, com efeitos financeiros a partir de 11.09.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 3.343/2020-TCU-2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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