ATO 61/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00061, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 3.343/2020-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.781/2019-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 61/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-02-23T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00061, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 3.343/2020-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.781/2019-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00906, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2017/00147, de 10.04.2017, publicado no D.O.U. em 20.04.2017, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JORGE LUIZ FLORES DE QUEIROZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 20.04.2017, com efeitos financeiros a partir de 11.09.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 3.343/2020-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136339 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00061, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 3.343/2020-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.781/2019-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00906, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2017/00147, de 10.04.2017, publicado no D.O.U. em 20.04.2017, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JORGE LUIZ FLORES DE QUEIROZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 20.04.2017, com efeitos financeiros a partir de 11.09.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 3.343/2020-TCU-2ª Câmara.
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