RESOLUÇÃO 6/2021
Prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Vice-Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 6/2021 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-01T00:00:00Z Português Prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, especialmente no caso de instituições que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços prestados, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes; - que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho remoto, notadamente, em razão de quase a totalidade do acervo processual tramitar sob a forma eletrônica, como meio de compatibilizar a prestação da essencial atividade jurisdicional com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral; - os índices positivos de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVEM, ad referendum do Plenário: Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de abril de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136389 |
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