ATO 124/1995

ATO N° 124 DE 30 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1128/09/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO N° 124 DE 30 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1128/09/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora IRENE DE SÁ GOMES RODRIGUES, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 c/c os arts. 186, inciso III, alínea "d" e 193 § 2° da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem pessoal de 5/5, do cargo em comissão de Diretora de Subsecretaria, código DAS 101.4, com base no artigo 3° da Lei nº 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art.2° da Medida Provisória nº 831 de 18.01.95, reeditada sob os números 892 e 939 de 16.02.95 e 16.03.95, respectivamente, ainda com a vantagem de 55 % do cargo em comissão de Diretor de Subsecretaria, código DAS 101.4, sem prejuízo da respectiva representação mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1.445/76 e alterações posteriores, observando-se os artigos 5° e 6° da Lei nº 8.538/92, além da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente