ATO 124/1995
ATO N° 124 DE 30 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1128/09/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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ATO 124/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-04-07T00:00:00Z Português ATO N° 124 DE 30 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1128/09/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora IRENE DE SÁ GOMES RODRIGUES, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 c/c os arts. 186, inciso III, alínea "d" e 193 § 2° da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem pessoal de 5/5, do cargo em comissão de Diretora de Subsecretaria, código DAS 101.4, com base no artigo 3° da Lei nº 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art.2° da Medida Provisória nº 831 de 18.01.95, reeditada sob os números 892 e 939 de 16.02.95 e 16.03.95, respectivamente, ainda com a vantagem de 55 % do cargo em comissão de Diretor de Subsecretaria, código DAS 101.4, sem prejuízo da respectiva representação mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1.445/76 e alterações posteriores, observando-se os artigos 5° e 6° da Lei nº 8.538/92, além da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13725 |
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TRF 2ª Região |
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ATO N° 124 DE 30 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1128/09/94-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais
ao tempo de serviço, à servidora IRENE DE SÁ GOMES RODRIGUES,
Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-021, do Quadro
de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, inciso III, alínea "d" da
Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 c/c os arts. 186,
inciso III, alínea "d" e 193 § 2° da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem
pessoal de 5/5, do cargo em comissão de Diretora de Subsecretaria, código
DAS 101.4, com base no artigo 3° da Lei nº 8.911 de 11.07.94, assegurado
pelo art.2° da Medida Provisória nº 831 de 18.01.95, reeditada sob os números
892 e 939 de 16.02.95 e 16.03.95, respectivamente, ainda com a vantagem de
55 % do cargo em comissão de Diretor de Subsecretaria, código DAS 101.4,
sem prejuízo da respectiva representação mensal, nos termos do Decreto-Lei
nº 1.445/76 e alterações posteriores, observando-se os artigos 5° e 6° da Lei
nº 8.538/92, além da Lei nº 7757 de 24.04.89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
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