PORTARIA 15/2021
Dispõe sobre o exercício das atividades judiciárias na Subseção Judiciária de Linhares/ES, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, durante a vigência das medidas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo DECRE...
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Linhares) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
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PORTARIA 15/2021 1. Vara Federal (Linhares) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-03-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre o exercício das atividades judiciárias na Subseção Judiciária de Linhares/ES, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, durante a vigência das medidas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo DECRETO ESTADUAL Nº 4838-R, DE 17 DE MARÇO DE 2021. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00015, DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Doutor Gustavo Moulin Ribeiro e o Doutor Wellington Lopes da Silva, respectivamente, Juiz Federal e Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Linhares/ES, no uso de suas atribuições legais e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, prorrogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, que estatuíram que o Tribunal e as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo funcionarão em regime de trabalho remoto até 30 de abril de 2021, ressalvadas a prestação de serviços essenciais, assim definidos como atendimento ao público, incluindo perícias médicas, quando for impossível de ser realizado de forma remota; estrutura necessária para o funcionamento da sala de teleaudiências; digitalização de processos físicos; e atividades administrativas essenciais que exijam o manuseio de itens físicos, na forma definida pela Direção do Foro. - O DECRETO ESTADUAL Nº 4838-R, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que dispôs sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo; RESOLVEM: Art. 1º. O funcionamento da Subseção Judiciária de Linhares/ES no período compreendido entre 18 e 31 de março de 2021, inclusive nessas datas, fica regulado pela presente portaria, sem prejuízo de outras determinações provenientes da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2°. As audiências, em quaisquer formatos, designadas para o período estabelecido no art. 1º estão canceladas. Art. 3°. Fica mantido o trabalho regular dos serviços judiciários e todos os demais serviços essenciais, inclusive aqueles prestados pelos Oficiais de Justiça, por meio remoto e em regime de home office, na forma regulada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, prorrogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Parágrafo único. Também estão mantidas as perícias médicas designadas para realização em consultórios médicos e/ou hospitais, públicos ou particulares. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor no dia 18 de março de 2021 e produzirá efeitos até o dia 31 de março de 2021, inclusive. Parágrafo único. Cópia desta portaria deverá ser mantida afixada no local de praxe na sede do Juízo. Linhares, 17 de março de 2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO JUIZ FEDERAL WELLINGTON LOPES DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137591 |
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CORONAVÍRUS 1. Vara Federal (Linhares) PORTARIA 15/2021 |
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Dispõe sobre o exercício das atividades judiciárias na Subseção Judiciária de Linhares/ES, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, durante a vigência das medidas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo DECRETO ESTADUAL Nº 4838-R, DE 17 DE MARÇO DE 2021. |
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