PROVIMENTO 68/1995

PROVIMENTO Nº 068 DE 31 DE MARÇO DE 1995 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Comunicação n. 00102 (Proc. n. 95.02.06263-9); e Considerando que somente há conflito de competência nos casos expressamente p...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_13768
recordtype trf2
spelling PROVIMENTO 68/1995 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-04-12T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 068 DE 31 DE MARÇO DE 1995 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Comunicação n. 00102 (Proc. n. 95.02.06263-9); e Considerando que somente há conflito de competência nos casos expressamente previstos no art. 115 do Código de Processo Civil; Considerando que não se estabelece conflito de competência quando o feito é redistribuído em virtude da declaração de suspeição ou impedimento do magistrado a que fora originariamente distribuído; Considerando que a suscitação de conflito de competência em relação a outro Juiz constitui expediente protelatório, porque, nesse caso, o conflito não chega a ser conhecido pelo Tribunal; Considerando que é dever do Juiz velar pela rápida solução de litígio; Considerando a Comunicação feita a esta Corregedoria pelo ilustre Presidente da Colenda Segunda Turma, referente ao Conflito de Competência n. 00632-CC/RJ (Registro n. 94.02.09852-6); RESOLVE: I) Recomendar aos Juizes Federais, Titulares e Substitutos, da 2. Região que se abstenham de suscitar conflito de competência em relação a colega que tenha jurado suspeição ou impedimento; II) Recomendar aos mesmos magistrados que só recusem a prestação da jurisdição, sob a alegação de suspeição por motivo íntimo, quando esta, efetivamente, os impeça de agir com imparcialidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ FEDERAL JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO SUSPEIÇÃO IMPEDIMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13768
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ FEDERAL
JUIZ FEDERAL TITULAR
JUIZ SUBSTITUTO
SUSPEIÇÃO
IMPEDIMENTO
spellingShingle CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ FEDERAL
JUIZ FEDERAL TITULAR
JUIZ SUBSTITUTO
SUSPEIÇÃO
IMPEDIMENTO
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 68/1995
description PROVIMENTO Nº 068 DE 31 DE MARÇO DE 1995 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Comunicação n. 00102 (Proc. n. 95.02.06263-9); e Considerando que somente há conflito de competência nos casos expressamente previstos no art. 115 do Código de Processo Civil; Considerando que não se estabelece conflito de competência quando o feito é redistribuído em virtude da declaração de suspeição ou impedimento do magistrado a que fora originariamente distribuído; Considerando que a suscitação de conflito de competência em relação a outro Juiz constitui expediente protelatório, porque, nesse caso, o conflito não chega a ser conhecido pelo Tribunal; Considerando que é dever do Juiz velar pela rápida solução de litígio; Considerando a Comunicação feita a esta Corregedoria pelo ilustre Presidente da Colenda Segunda Turma, referente ao Conflito de Competência n. 00632-CC/RJ (Registro n. 94.02.09852-6); RESOLVE: I) Recomendar aos Juizes Federais, Titulares e Substitutos, da 2. Região que se abstenham de suscitar conflito de competência em relação a colega que tenha jurado suspeição ou impedimento; II) Recomendar aos mesmos magistrados que só recusem a prestação da jurisdição, sob a alegação de suspeição por motivo íntimo, quando esta, efetivamente, os impeça de agir com imparcialidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title PROVIMENTO 68/1995
title_short PROVIMENTO 68/1995
title_full PROVIMENTO 68/1995
title_fullStr PROVIMENTO 68/1995
title_full_unstemmed PROVIMENTO 68/1995
title_sort provimento 68/1995
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1995
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13768
_version_ 1867353525839724544
score 12,522871