RESOLUÇÃO 19/2021

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, Gabinete da Corregedoria Regional, Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, Secretaria Geral, Secretaria de Atividades Judiciárias e Secretaria de Atividades Administrativas, do Tribunal Regional Federal da 2...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 19/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, Gabinete da Corregedoria Regional, Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, Secretaria Geral, Secretaria de Atividades Judiciárias e Secretaria de Atividades Administrativas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00019, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, Gabinete da Corregedoria Regional, Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, Secretaria Geral, Secretaria de Atividades Judiciárias e Secretaria de Atividades Administrativas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GAB/PRES), Gabinete da Corregedoria Regional (GAB/CORR), Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), Secretaria Geral (SG), Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) e Secretaria de Atividades Administrativas (SAT), conforme artigos seguintes. Art. 2º - Extinguir a Assessoria de Comunicação Externa (ACEX), da estrutura da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência (ARIC), transferindo o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-1 para a reserva técnica. Art. 3º - Extinguir a Assessoria de Gestão Escolar (ASGE), da estrutura da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, transferindo o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-1 para a reserva técnica. Art. 4º - Extinguir a Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade (AJUC), da estrutura da Secretaria Geral, transferindo o valor correspondente a 3 (três) cargos em comissão CJ-2 para a reserva técnica. Art. 5º - Extinguir a Assessoria Executiva (ASSE), da estrutura da Secretaria Geral, transferindo o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-2 para a reserva técnica. Art. 6º - Extinguir a Assessoria de Gestão Administrativa (AGAD), da estrutura da Secretaria Geral, transferindo o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-1 para a reserva técnica. Art. 7º - Extinguir a Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM), da estrutura da Secretaria Geral, transferindo o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-1 para a reserva técnica. Art. 8º - Criar, na estrutura do Gabinete da Presidência, a Assessoria de Apoio Especializado (AESP/PRES), destinando 2 (dois) cargos em comissão CJ-1 da reserva técnica do Tribunal para a referida Unidade, denominando-os de Assessor. Art. 9º - Criar, na estrutura da Secretaria Geral, a Assessoria Executiva (AEXE), utilizando o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-1 da reserva técnica do Tribunal. Art. 10 - Criar, na estrutura do Gabinete cujo titular está investido no cargo de Corregedor Regional, a Assessoria de Gestão de Metas, utilizando o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-1 da reserva técnica do Tribunal. Art. 11 - Criar, na estrutura da Secretaria Geral, a Assessoria Jurídica (AJUR), destinando 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 da reserva técnica do Tribunal para a referida Unidade, denominando-os de Assessor. Art. 12 - Criar, na estrutura da Secretaria Geral, a Assessoria Contábil (ACON), utilizando o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-2 da reserva técnica do Tribunal. Art. 13 - Criar, na estrutura da Secretaria Geral, a Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), utilizando o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-2 da reserva técnica do Tribunal. Art. 14 - Extinguir o Núcleo de TI da Corregedoria (FC-06), da estrutura do Gabinete da Corregedoria Regional, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 15 - Excluir, da estrutura da Secretaria Geral, a Seção de Controle de Emissão de Passagens e Diárias (FC-05) e a Seção de Assuntos de Pessoal (FC-05), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 16 - Extinguir a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (COGEDM) - FC-06, a Seção de Jurisprudência (FC-05) e a Seção de Arquivo e Memória (FC-05), da estrutura da extinta AGOM, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 17 - Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), vinculadas à extinta COGEDM, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 18 - Extinguir a Coordenadoria de Biblioteca Jurídica (COBJUR), FC-06, a Seção de Desenvolvimento de Coleções e Acessibilidade (FC-05) e a Seção de Referência e Pesquisa ao Magistrado (FC-05), da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 19 - Excluir 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), vinculadas à extinta COBJUR, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 20 - Extinguir a Seção de Gestão de Projetos (FC-05) e a Seção de Gestão por Processos (FC-05), da estrutura da Coordenadoria de Gestão de Projetos, Gestão por Projetos e Gestão Socioambiental, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 21 - Criar a Seção de Gestão de Projetos e Gestão por Processos (SEPROP), FC-05, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão de Projetos, Gestão por Projetos e Gestão Socioambiental. Art. 21 - Criar a Seção de Gestão de Projetos e Gestão por Processos (SEGESP), FC-05, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão de Projetos, Gestão por Projetos e Gestão Socioambiental. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00022, DE 9 DE ABRIL DE 2021) Art. 22 - Extinguir a Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CEGEST), FC-06, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 23 - Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) da estrutura da Secretaria Geral, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), da estrutura da extinta AGOM, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 24 - Criar a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Conformidade (CEGESC), FC-06, utilizando valor proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV). Art. 25 - Criar a Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA), FC-06, utilizando valor proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV). Art. 26 - Incluir, na estrutura da Secretaria Geral, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), três funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), vinculando-as à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV). Art. 27 - Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), da estrutura da Secretaria Geral, vinculando-a à Assessoria Jurídica (AJUR). Art. 28 - Criar o Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca (NUGEBI), FC-06, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Secretaria de Atividades Administrativas. Art. 29 - Criar a Seção de Biblioteca (SECBLI), FC-05, o Setor de Jurisprudência (SETJUR), FC-04, e o Setor de Arquivo (SETARQ), FC-04, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-os ao NUGEBI. Art. 30 - Criar, na estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), vinculando-as ao NUGEBI. Art. 31 - Criar, na estrutura da Secretaria Geral, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), vinculando-a à Assessoria Executiva (AEXE). Art. 32 - Excluir, da estrutura da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 33 - Criar, na estrutura da EMARF, o Núcleo de Gestão Escolar (NUGESC), FC-06, utilizando saldo proveniente da reserva técnica, subordinando-a à Assessoria Executiva. Art. 34 - Subordinar a Coordenadoria de Licitação (COLICI) diretamente à Secretaria Geral. Art. 35 - Subordinar a Seção de Relacionamento com a Imprensa diretamente à ARIC. Art. 36 - As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 37 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137792
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