PORTARIA 40/2021
Dispõe sobre o cumprimento de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Cachoeiro de Itapemirim) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
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PORTARIA 40/2021 1. Vara Federal (Cachoeiro de Itapemirim) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-06-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre o cumprimento de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00040, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições considerando a manutenção das circunstâncias que serviram de razão para a expedição da Portaria JFES-POR-2020/00012, de 29 de março de 2020 e da Portaria nº JFES-POR-2020/00031, de 10 de Julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º Manter suspenso até 30/06/2021, o cumprimento de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Art. 2º Comunique-se às entidades conveniadas onde se realizam tais prestações de serviço sobre o teor desta Portaria, certificando-se o cumprimento nos respectivos autos. § 1º - Excepcionalmente, em se tratando de cautela a nível mundial, estendo esta suspensão aos acusados submetidos a apresentação perante este Juízo por meio de carta precatória, devendo o Juízo deprecante ser comunicado. § 2º - Com o retorno das atividades presenciais, deverão todos os atingidos por esta decisão ser convocados pelo modo mais célere (preferencialmente por meio eletrônico), para a retomada das suas obrigações. § 3º - As cientificações determinadas no caput somente deverão ser realizadas por Oficial de Justiça caso o meio eletrônico não se mostre eficaz para os fins almejados, e somente para os casos de convocação para retomada do comparecimento em Juízo ou da prestação de serviços suspensa pela Portaria. A cientificação acerca da suspensão deverá ser tentada apenas pelos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsapp etc). Art. 3º Encaminhar a presente Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal, e, bem assim, determinar sua publicação no Diário Judicial Eletrônico desta Seção Judiciária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ter seus efeitos prorrogados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139468 |
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CORONAVÍRUS 1. Vara Federal (Cachoeiro de Itapemirim) PORTARIA 40/2021 |
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