| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00236, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01133.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 08.05.2021, data em que completou 21 anos de idade, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a FELIPE VAHIA MALLIAGROS, na qualidade de filho da ex-servidora ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, ANDRÉ GEORGES MALLIAGROS, viúvo, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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