ATO 236/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00236, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01133.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 08.05.2021, data em que completou...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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trf2_139473 |
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ATO 236/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00236, DE 4 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01133.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 08.05.2021, data em que completou 21 anos de idade, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a FELIPE VAHIA MALLIAGROS, na qualidade de filho da ex-servidora ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, ANDRÉ GEORGES MALLIAGROS, viúvo, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139473 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00236, DE 4 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01133.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 08.05.2021, data em que completou 21 anos de idade, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a FELIPE VAHIA MALLIAGROS, na qualidade de filho da ex-servidora ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, ANDRÉ GEORGES MALLIAGROS, viúvo, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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