| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00210, DE 9 DE JULHO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2021/00002, na forma do art. 168, caput, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00155 - fls. 37/44).
No caso em apreço, embora não seja impossível afastar a hipótese que o extravio dos documentos possa ter sido ocasionado por algum servidor, não foi possível reunir indícios mínimos de autoria em relação ao fato ocorrido.
Assim, JULGO que são procedentes as razões apresentadas pela Comissão Disciplinar e, na forma do artigo 145, inciso I, da Lei nº 8.112/90, DECIDO pelo arquivamento dos autos.
Remeta-se também cópia integral da presente sindicância ao Excelentíssimo Sr. Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para ciência e providências que entender cabíveis.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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