PORTARIA 220/2021

Dispõe sobre o retorno do comparecimento pessoal e a comprovação de cumprimento de medida cautelar, acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo e penas alternativas perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.

Autor principal: 2. Vara Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_139975
recordtype trf2
spelling PORTARIA 220/2021 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-07-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre o retorno do comparecimento pessoal e a comprovação de cumprimento de medida cautelar, acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo e penas alternativas perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00220, DE 20 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre o retorno do comparecimento pessoal e a comprovação de cumprimento de medida cautelar, acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo e penas alternativas perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. A Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos da pandemia do coronavirus; - A Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00051, que prorrogou até 03 de setembro de 2021 os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). - A Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00057, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial ao público externo no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º. Determinar o retorno, a partir de 02 de agosto de 2021, do comparecimento pessoal, obrigatório e periódico de todos os beneficiários de suspensão condicional do processo, beneficiários de acordo de não persecução penal e acusados em liberdade provisória, fiscalizados pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, a ser realizado de forma presencial ou virtual, alternativamente. § 1º. Os comparecimentos presenciais far-se-ão na mesma periodicidade definida no respectivo processo, e deverão ser realizados na sede deste Juízo, no horário das 12 às 16 horas. § 2º. Os comparecimentos virtuais far-se-ão na mesma periodicidade definida no respectivo processo, e serão considerados hábeis, para todos os fins, desde que seja cumprida por meio do balcão virtual deste Juízo, na Plataforma Zoom, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4348455308#success Art. 2º. Os apenados, os beneficiários de suspensão condicional do processo e os beneficiários de acordo de não persecução penal permanecem autorizados a iniciar, ou dar continuidade, ao pagamento de parcelas da prestação pecuniária e/ou da pena de multa imposta, sendo esta uma faculdade no período de vigência desta portaria. § 1º O comprovante do pagamento respectivo deverá ser encaminhado, em formato pdf, ao correio eletrônico no endereço [email protected] ou pelo aplicativo de WhatsApp (21) 96762-4246. Art. 3º. Permanece facultado às instituições credenciadas e conveniadas, e aos respectivos prestadores de serviços, desde que de comum acordo, o retorno das atividades de prestação de serviços à comunidade, com as cautelas próprias impostas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais. § 1º Em caso de opção pelo retorno presencial da prestação de serviços à comunidade, as instituições deverão encaminhar a folha de frequência relativa ao período trabalhado à 2ª Vara Federal de São Gonçalo, através do e-mail [email protected], até o décimo dia do mês subsequente. § 2º Havendo compatibilidade com as funções do prestador e interesse de ambas as partes, é autorizado o retorno da prestação de serviços à comunidade, de forma remota, ou apenas parcialmente remota. § 3º A opção pelo trabalho remoto ensejará o cômputo das horas por estimativa razoável de cada tarefa atribuída ao prestador de serviços, conforme critérios adotados pela instituição, que deverão ser comunicados à 2ª Vara Federal de São Gonçalo. Art. 4º. Todas as demais modalidades de penas restritivas de direito, e obrigações estabelecidas no acordo de suspensão condicional do processo ou no acordo de não persecução penal, não afetadas pela presente Portaria, permanecem válidas. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de julho de 2021, no que couber. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - DANIELA BERWANGER MARTINS Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139975
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CORONAVÍRUS
spellingShingle CORONAVÍRUS
2. Vara Federal (São Gonçalo)
PORTARIA 220/2021
description Dispõe sobre o retorno do comparecimento pessoal e a comprovação de cumprimento de medida cautelar, acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo e penas alternativas perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.
format Ato normativo
author 2. Vara Federal (São Gonçalo)
title PORTARIA 220/2021
title_short PORTARIA 220/2021
title_full PORTARIA 220/2021
title_fullStr PORTARIA 220/2021
title_full_unstemmed PORTARIA 220/2021
title_sort portaria 220/2021
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2021
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139975
_version_ 1867371845749047296
score 12,522871