| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00194, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Melo Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o Ofício TRF2-OFI-2021/04785, RESOLVE aditar a Portaria TRF2-PTC-2021/00157, para explicitar que, diante do cancelamento das férias previamente marcadas para serem gozadas de 01 a 30/07/2021, aquelas consignadas para o interregno de 30/09 a 29/10/2021, sem abono pecuniário, passam a se referir à fruição 2019/2020-1, ficando o trintídio referente à 2019/2020-2, para ser gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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