PORTARIA 194/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00194, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Melo Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o Ofício TRF2-OFI-2021/047...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 194/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-08-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00194, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Melo Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o Ofício TRF2-OFI-2021/04785, RESOLVE aditar a Portaria TRF2-PTC-2021/00157, para explicitar que, diante do cancelamento das férias previamente marcadas para serem gozadas de 01 a 30/07/2021, aquelas consignadas para o interregno de 30/09 a 29/10/2021, sem abono pecuniário, passam a se referir à fruição 2019/2020-1, ficando o trintídio referente à 2019/2020-2, para ser gozado oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140078 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00194, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Melo Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o Ofício TRF2-OFI-2021/04785, RESOLVE aditar a Portaria TRF2-PTC-2021/00157, para explicitar que, diante do cancelamento das férias previamente marcadas para serem gozadas de 01 a 30/07/2021, aquelas consignadas para o interregno de 30/09 a 29/10/2021, sem abono pecuniário, passam a se referir à fruição 2019/2020-1, ficando o trintídio referente à 2019/2020-2, para ser gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
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