PORTARIA 323/2021

Recomenda procedimentos a serem observados no retorno do trabalho presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 323/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-08-10T00:00:00Z Português Recomenda procedimentos a serem observados no retorno do trabalho presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00323, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 Recomenda procedimentos a serem observados no retorno do trabalho presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - os termos da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, do Tribunal, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial ao público externo no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - que a Administração vem acompanhando a evolução dos dados referentes ao risco de contaminação pelo Coronavírus, divulgados pelos órgãos estaduais e municipais competentes, RESOLVE: I - RECOMENDAR às Chefias e Titulares de Unidades do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas que, sempre que possível e observado o interesse do serviço, observem as seguintes orientações no retorno do trabalho presencial dos servidores: a) priorizar o trabalho presencial para as pessoas que tiverem completado o ciclo de imunização contra a COVID-19, o que ocorre 15 (quinze) dias após a vacinação em duas doses ou em dose única; b) evitar incluir servidores que se enquadrem no grupo de risco elevado para a COVID-19, conforme avaliação específica do serviço médico oficial, mediante parecer individual e conclusivo; c) adotar um regime de rodízio entre os servidores; d) utilizar na designação de servidores, como um dos critérios, a maior facilidade de locomoção entre o trabalho e a residência; II - Nos termos da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, é vedado o trabalho presencial de servidoras gestantes. III - Os gestores devem orientar e exigir das pessoas que estiverem no trabalho presencial que permaneçam constantemente de máscara, cobrindo nariz e boca, inclusive durante qualquer deslocamento, mantenham as portas e janelas abertas para adequada renovação do ar, respeitem o distanciamento mínimo de um metro e cuidem da higienização das mãos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140108
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