PORTARIA 236/2021

Dispõe sobre a remição de penas pela vacinação contra a COVID-19 e Influenza aos apenados em cumprimento de penas restritivas de direito e privativas de liberdade, executadas em prisão albergue domiciliar, em curso perante a 9ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Autor principal: 9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA 236/2021 9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-08-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a remição de penas pela vacinação contra a COVID-19 e Influenza aos apenados em cumprimento de penas restritivas de direito e privativas de liberdade, executadas em prisão albergue domiciliar, em curso perante a 9ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00236, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a remição de penas pela vacinação contra a COVID-19 e Influenza aos apenados em cumprimento de penas restritivas de direito e privativas de liberdade, executadas em prisão albergue domiciliar, em curso perante a 9ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Os Juízes Federais da 9ª. Vara Federal Criminal, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza com pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - O Programa Nacional de Imunização contra a COVID-19 e Influenza, recomendando que todos os brasileiros elegíveis à vacinação compareçam aos postos de saúde e completem o ciclo vacinal; - Que a vacinação, como estratégia de saúde coletiva, depende da maior adesão possível dentro da sociedade, RESOLVEM: Art. 1º. O condenado em cumprimento de pena restritiva de direito ou privativa de liberdade em regime albergue domiciliar, em curso perante a Nona Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, poderá remir parte da pena pela vacinação contra a COVID-19 e Influenza. § 1º A vacinação completa (dose única ou duas doses) contra a COVID-19 garantirá a remição de 8 (oito) dias de pena, ou 8 (oito) horas de prestação de serviços à comunidade, conforme o caso. § 2º A vacinação contra a COVID-19 e contra o vírus Influenza assegurará a remição de 12 (doze) dias ou 12 (doze) horas de prestação de serviços à comunidade, conforme o caso. § 3º A aplicação de uma dose de vacina contra a COVID-19 e/ou a vacinação contra a Influenza não asseguram nenhum benefício na execução penal. § 4º A aplicação da remição a penas restritivas de outra natureza (limitação de fim de semana ou prestação pecuniária), em proporcionalidade com o benefício aqui especificado, poderá ser avaliada caso a caso pelo Juiz. § 5º O benefício previsto na presente Portaria não assegura ao executado qualquer prioridade na data de recebimento da vacinação, que deve observar o calendário local estipulado pela autoridade competente. § 6º A aplicação de dose sobressalente ("terceira dose"), sem autorização do Ministério da Saúde, não assegurará qualquer benefício na execução penal. § 7ª O pedido de remição deverá ser feito pelo advogado que representa o apenado ou pela Defensoria Pública da União, por petição nos autos, com a exibição de cópia autenticada da Carteira de Vacinação ou da da tela do aplicativo ConectSus com as informações correspondentes. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - JOSE EDUARDO NOBRE MATTA Juiz Federal - assinado eletronicamente - DÉBORA VALLE DE BRITO JUIZ SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140154
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9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
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