PORTARIA DIRFO 238/2021

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00238, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Dis...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00238, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00002, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00335 - fls. 83/92). Conforme entendimento da Comissão, restou comprovado que o acusado não agiu com desídia ou negligência no cumprimento de suas atribuições profissionais. A retenção indevida do mandado, objeto da apuração, deve ser atribuída a equívocos anteriores na tramitação desse expediente. Em primeiro lugar, o cadastro do mandado pelo setor de distribuição deixou de identificá-lo no Sistema SMWEB como urgente. Posteriormente, a Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM) reteve o expediente por 173 dias. Ainda de acordo com o entendimento da Comissão, a conduta do acusado foi apenas consequência de atos anteriores, que causaram o retardo no cumprimento da ordem judicial. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro