PORTARIA 16/2021

Dispõe sobre a extinção da Comissão para Elaboração do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, do Grupo de Trabalho visando à realização de estudos sobre a viabilização de sistema único de marcação de perícia médica e avaliação de peritos no âmbito dos JE...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 16/2021 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-08-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a extinção da Comissão para Elaboração do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, do Grupo de Trabalho visando à realização de estudos sobre a viabilização de sistema único de marcação de perícia médica e avaliação de peritos no âmbito dos JEFs e Turmas Recursais da 2ª Região, do Grupo de Trabalho visando à realização de estudos para atualização do Regimento das Turmas Recursais da 2ª Região e Grupo de Trabalho visando à realização de estudos sobre a especialização dos JEFs e Turmas Recursais do Espírito Santo e do Grupo de Trabalho visando à realização de estudos sobre a especialização dos JEFs e Turmas Recursais do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº TRF2-POR-2021/00016, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a extinção da Comissão para Elaboração do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, do Grupo de Trabalho visando à realização de estudos sobre a viabilização de sistema único de marcação de perícia médica e avaliação de peritos no âmbito dos JEFs e Turmas Recursais da 2ª Região, do Grupo de Trabalho visando à realização de estudos para atualização do Regimento das Turmas Recursais da 2ª Região e Grupo de Trabalho visando à realização de estudos sobre a especialização dos JEFs e Turmas Recursais do Espírito Santo e do Grupo de Trabalho visando à realização de estudos sobre a especialização dos JEFs e Turmas Recursais do Rio de Janeiro. A COORDENADORA-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, no uso das atribuições legais e regimentais, e ainda CONSIDERANDO a edição do novo Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a especialização dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, conforme Resoluções nº TRF2-RSP-2018/00019 e TRF2-RSP-2018/00050; CONSIDERANDO o encerramento dos prazos estabelecidos para os Grupos de Trabalho referidos na ementa desta Portaria; CONSIDERANDO as conclusões apresentadas através dos Ofícios nºs TRF2-OFI-2017/15728, TRF2-OFI-2017/15730, TRF2-OFI-2017/15731 e TRF2-OFI-2017/15732; RESOLVE: Art. 1º Extinguir a Comissão e Grupos de Trabalho instituídos pelas Portarias nº TRF2-POR-2013/00006, TRF2-POR-2017/00004, TRF2-POR-2017/00005, TRF2-POR-2017/00006 e TRF2-POR-2017/00007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140220
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