RESOLUÇÃO 64/2021

Prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 64/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-08-27T00:00:00Z Português Prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00064, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, especialmente no caso de instituições que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços prestados, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes; - que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho remoto como meio de compatibilizar a prestação da essencial atividade jurisdicional com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral, notadamente em razão da totalidade do acervo processual tramitar sob a forma eletrônica, RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de outubro de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º Ficam mantidos os termos da Resolução n° TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, disponibilizada no e-DJF2R de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Parágrafo único. Nos termos do art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00057, o atendimento presencial deve considerar a clientela interna e externa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140314
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