PORTARIA 359/2021

Institui Comissão de Estudos que visa a propor ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 359/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-10T00:00:00Z Português Institui Comissão de Estudos que visa a propor ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00359, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) Prorroga o prazo de que trata a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00192, que instituiu Comissão de Estudos visando à proposição de ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - os termos da Resolução nº 253, de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e de atos infracionais; - o prazo estipulado no art. 3º da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00192, de 22 de abril de 2021, publicada no Boletim Interno nº 1300 em 30 de abril de 2021, a qual instituiu Comissão de Estudos neste Tribunal visando a propor ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e, ainda, - a solicitação do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado no despacho nº TRF2-DES-2021/30681; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo até o dia 1º de outubro de 2021 para que a Comissão de Estudos apresente o plano de ações para a implantação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140457
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