| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ANC-2021/00014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:]
I - AUTORIZAR, por prazo indeterminado, o mutirão de conciliação em processos e reclamações pré-processuais relativos ao benefício de Seguro-desemprego, a ser realizado a partir do dia 08 de setembro de 2021 pelo Centro de Conciliação 100% Digital - C100%, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
II - DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições.
III - Os processos serão encaminhados ao Centro de Conciliação 100% Digital por meio de petição protocolada nos autos pela parte autora requerendo a remessa ao C100%. Os feitos já encaminhados aos outros Centros Judiciários deverão permanecer nos respectivos órgãos, tendo em vista o mutirão abranger os processos a partir da presente data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região
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