ATO 14/2021

ATO Nº TRF2-ANC-2021/00014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:] I - AUTORIZAR, por prazo indeterminado, o mutirão de conciliação em proc...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling ATO 14/2021 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2021/00014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:] I - AUTORIZAR, por prazo indeterminado, o mutirão de conciliação em processos e reclamações pré-processuais relativos ao benefício de Seguro-desemprego, a ser realizado a partir do dia 08 de setembro de 2021 pelo Centro de Conciliação 100% Digital - C100%, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições. III - Os processos serão encaminhados ao Centro de Conciliação 100% Digital por meio de petição protocolada nos autos pela parte autora requerendo a remessa ao C100%. Os feitos já encaminhados aos outros Centros Judiciários deverão permanecer nos respectivos órgãos, tendo em vista o mutirão abranger os processos a partir da presente data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140464
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description ATO Nº TRF2-ANC-2021/00014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:] I - AUTORIZAR, por prazo indeterminado, o mutirão de conciliação em processos e reclamações pré-processuais relativos ao benefício de Seguro-desemprego, a ser realizado a partir do dia 08 de setembro de 2021 pelo Centro de Conciliação 100% Digital - C100%, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições. III - Os processos serão encaminhados ao Centro de Conciliação 100% Digital por meio de petição protocolada nos autos pela parte autora requerendo a remessa ao C100%. Os feitos já encaminhados aos outros Centros Judiciários deverão permanecer nos respectivos órgãos, tendo em vista o mutirão abranger os processos a partir da presente data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região
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