A singularidade do estado laico no Brasil à luz da constituição de 1988 e das raízes histórico-religiosas do povo

Este artigo situa a singularidade do Estado laico no Brasil no contexto da formação histórico-religiosa do povo brasileiro. Com efeito, as três culturas básicas que formaram à família brasileira, a saber, a indígena, a portuguesa e a negra, todas as três, estavam imbuídas de um rico etos espiritual...

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Autor principal: Barrientos-Parra, Jorge David, 1954-
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling A singularidade do estado laico no Brasil à luz da constituição de 1988 e das raízes histórico-religiosas do povo Barrientos-Parra, Jorge David, 1954- ESTADO RELIGIÃO CONSTITUIÇÃO DO BRASIL (1988) Este artigo situa a singularidade do Estado laico no Brasil no contexto da formação histórico-religiosa do povo brasileiro. Com efeito, as três culturas básicas que formaram à família brasileira, a saber, a indígena, a portuguesa e a negra, todas as três, estavam imbuídas de um rico etos espiritual e religioso que impregna hoje a alma do brasileiro e também as instituições e estruturas sociais e jurídicas do Brasil. Assim a separação do Estado e da Igreja no século XXI, no maior País sul-americano, é menos a expressão da odiosidade ou da antipatia do secular contra o religioso (ou do religioso contra o secular) do que uma forma político-jurídica para garantir a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de acordo com a Constituição de 1988. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140777 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140777&midiaext=90209
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A singularidade do estado laico no Brasil à luz da constituição de 1988 e das raízes histórico-religiosas do povo
description Este artigo situa a singularidade do Estado laico no Brasil no contexto da formação histórico-religiosa do povo brasileiro. Com efeito, as três culturas básicas que formaram à família brasileira, a saber, a indígena, a portuguesa e a negra, todas as três, estavam imbuídas de um rico etos espiritual e religioso que impregna hoje a alma do brasileiro e também as instituições e estruturas sociais e jurídicas do Brasil. Assim a separação do Estado e da Igreja no século XXI, no maior País sul-americano, é menos a expressão da odiosidade ou da antipatia do secular contra o religioso (ou do religioso contra o secular) do que uma forma político-jurídica para garantir a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de acordo com a Constituição de 1988.
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