PORTARIA 312/2021

Dispõe sobre a retomada da prestação de serviços a condenados e beneficiários de medidas alternativas e outras providências que visem ao retorno integral desta obrigação.

Autor principal: 3. Vara Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA 312/2021 3. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-10-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a retomada da prestação de serviços a condenados e beneficiários de medidas alternativas e outras providências que visem ao retorno integral desta obrigação. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a retomada da prestação de serviços a condenados e beneficiários de medidas alternativas e outras providências que visem ao retorno integral desta obrigação. O Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, José Luis Castro Rodriguez, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2021/0057, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial ao público externo no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO os últimos mapas divulgados pelo Governo Estadual acerca do risco de contágio pelo Covid-19 em todo território do Estado do Rio de Janeiro se encontra nos patamares de moderado a baixo; RESOLVE: Art.1º Restabelecer a obrigatoriedade da prestação de serviços nas entidades cadastradas neste Juízo, decorrente da suspensão condicional do processo, transação, acordo de Não-Persecução Penal - ANPP e execução penal no âmbito dos processos sob a fiscalização da 3ª Vara Federal de São João de Meriti. Parágrafo único: Em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação, o apenado e demais beneficiários de medidas alternativas deverão apresentar as justificativas por petição subscrita por advogado, no prazo estabelecido para o comparecimento na entidade tomadora das atividades respectivas. Art 2º Ficam mantidos os termos da Portaria nº JFRJ-POR-2021/00106, de 22 de abril de 2021, naquilo que não conflitar com o disposto neste ato normativo. Art.3º Eventuais dúvidas quanto aos termos desta Portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou Balcão Virtual - 03VF-SJ, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, ou, ainda, na forma presencial, no prédio da Subseção Judiciária em São João de Meriti, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 16 horas. Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140815
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3. Vara Federal (São João de Meriti)
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