REGULAMENTO 6/2021
Regulamento do serviço de protocolo administrativo
| Autor principal: | Subsecretaria de Gestão Estratégica |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Obter o texto integral: |
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REGULAMENTO 6/2021 Subsecretaria de Gestão Estratégica Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-11-08T00:00:00Z Português Regulamento do serviço de protocolo administrativo REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2021/00006, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamento do serviço de protocolo administrativo A Coordenadora de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica, considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à realização do serviço de protocolo administrativo no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º O protocolo administrativo corresponde ao conjunto de atividades referentes à tramitação de documentos relativos ao desempenho das atividades funcionais de magistrados e servidores da SJRJ, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobre o tratamento de dados pessoais, que deverão ser mantidos em registro pelo tempo necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram recolhidos, devendo ser eliminados ao final deste período de acordo com as normas aplicáveis à gestão documental. Art. 2º O trâmite dos documentos poderá ser feito por meio dos serviços postais e de malote, pelas rotinas de transporte da SJRJ ou por meio de sistemas para expedição de documentos eletrônicos para destinatários externos ao TRF2. Art. 3º É proibido utilizar o protocolo administrativo para fins pessoais e encaminhar: I - todo material de consumo ou permanente e II - documentos e material das empresas terceirizadas ou de natureza particular. Parágrafo único. São exceções ao disposto no caput: I - o recebimento de correspondências destinadas aos magistrados, por motivos de segurança e II - a remessa de empréstimos e devoluções de livros, de forma a garantir o cumprimento dos prazos de entrega. Art. 4º É vedado aos servidores lotados nas unidades de protocolo administrativo atender ao público externo. Seção I Da Tramitação de Documentos Físicos Art. 5º Os documentos deverão estar envolvidos em embalagem adequada que assegure sua integridade física. § 1º Os documentos a serem expedidos via Correios (ECT) deverão ser inseridos em envelopes lacrados ou embalagens apropriadas, identificados com o endereço completo do remetente e do destinatário. § 2º São considerados documentos crachás de servidores, plaquetas patrimoniais, documentos em formato de mídia como CD, DVD, pendrive e similares. Art. 6º Os documentos que não atenderem ao disposto neste regulamento ou às normas estabelecidas pela ECT serão devolvidos à unidade remetente. Art. 7º As unidades responsáveis pelo protocolo administrativo deverão realizar os seguintes procedimentos: I - receber, conferir, registrar e distribuir os documentos destinados às unidades organizacionais da SJRJ; II - receber, conferir e registrar os documentos encaminhados pelas unidades organizacionais da SJRJ para expedição; III - abrir correspondências recebidas via ECT ou de outros órgãos externos sem informação adequada para a remessa, visando ao encaminhamento correto ou à devolução caso não seja possível identificar o destinatário; IV - conferir a numeração de guias de remessa e de formulários de encaminhamento de documentos, bem como eventuais referências que constem na parte externa dos envelopes e V - receber e encaminhar os malotes, independentemente da existência de conteúdo, para que possam ser utilizados nas remessas seguintes. Art. 8º É vedado às subseções judiciárias utilizar o serviço de malote para encaminhar documentos à unidade de arquivamento. Art. 9º Os lotes de processos judiciais deverão ter, no máximo, 15 cm de altura, devendo ser presos com barbantes em forma de "X" ou embrulhados. Art. 10. Os documentos destinados ao Juiz Distribuidor que não estiverem devidamente identificados serão entregues à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ). Art. 11. Para recebimento nas unidades de destino, os documentos deverão conter as seguintes informações legíveis: I - nome ou sigla atualizada da unidade remetente e do destinatário; II - identificação da espécie documental (ofício, memorando, etc.) e III - número do documento, quando houver. Parágrafo único. A conferência das demais informações das guias e dos formulários, assim como do conteúdo dos envelopes, deverá ser feita após o recebimento. Art. 12. O servidor lotado na unidade destinatária deverá, na presença do entregador, conferir os dados indicados e apor assinatura e matrícula no formulário que acompanha o documento. DISPOSIÇÃO FINAL Art. 16. Revogam-se os Regulamentos nº JFRJ-RTO-2019/00006 e JFRJ-RTO-2020/00005. Art. 17. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - MONIQUE CARBONEL RABELLO DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140958 |
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TRF 2ª Região |
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