| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 8.652/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 009.154/2021-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/00261, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00233, de 06.06.2017, publicado no D.O.U. de 09.06.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora JANE MOREIRA DEBATIN, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 09.06.2017, data da aposentadoria, em cumprimento ao Acórdão nº 8.652/2021 - TCU - 2ª Câmara.
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 09.06.2017, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2021, data da ciência da servidora.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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