ATO 459/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 8.652/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 009.154/2021-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/00261, RESOL...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 459/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-12T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 8.652/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 009.154/2021-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/00261, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00233, de 06.06.2017, publicado no D.O.U. de 09.06.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora JANE MOREIRA DEBATIN, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 09.06.2017, data da aposentadoria, em cumprimento ao Acórdão nº 8.652/2021 - TCU - 2ª Câmara. II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 09.06.2017, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2021, data da ciência da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140993 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 8.652/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 009.154/2021-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/00261, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00233, de 06.06.2017, publicado no D.O.U. de 09.06.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora JANE MOREIRA DEBATIN, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 09.06.2017, data da aposentadoria, em cumprimento ao Acórdão nº 8.652/2021 - TCU - 2ª Câmara.
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 09.06.2017, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2021, data da ciência da servidora.
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