ATO 486/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 45879-RJ, nos autos do Processo nº 2014/0150913-7,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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ATO 486/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 45879-RJ, nos autos do Processo nº 2014/0150913-7, e o que consta no Ofício nº 111/2015-DCM/PGU/AGU (TRF2-EXT-2015/03508), da Procuradoria-Geral da União e nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00152.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00500, de 04/09/2015, disponibilizado no Diário Eletrônico deste Tribunal, Caderno Administrativo, de 09/09/2015, com data de publicação em 10/09/2015, que concedeu, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a TATIANA DE CARVALHO RODRIGUES ROMO, na condição de companheira do Exmo. Juiz Federal LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para excluir a palavra "provisoriamente", tendo em vista o trânsito em julgado da decisão judicial nos autos do Processo nº 2014/0150913-7. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=141096 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 45879-RJ, nos autos do Processo nº 2014/0150913-7, e o que consta no Ofício nº 111/2015-DCM/PGU/AGU (TRF2-EXT-2015/03508), da Procuradoria-Geral da União e nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00152.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00500, de 04/09/2015, disponibilizado no Diário Eletrônico deste Tribunal, Caderno Administrativo, de 09/09/2015, com data de publicação em 10/09/2015, que concedeu, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a TATIANA DE CARVALHO RODRIGUES ROMO, na condição de companheira do Exmo. Juiz Federal LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para excluir a palavra "provisoriamente", tendo em vista o trânsito em julgado da decisão judicial nos autos do Processo nº 2014/0150913-7.
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