PORTARIA DIRFO 82/2021

PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00082, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercíci...

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Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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Resumo: PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00082, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores e CONSIDERANDO a necessidade de promover a divisão de trabalho equitativa entre os órgãos jurisdicionais desta Seção Judiciária do Espírito Santo, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a seguinte tabela que deverá ser observada, em ordem sequencial, no rodízio. 1º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal; 2º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal; 3º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal; 4º - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 5º - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 6º - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 7º - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 8º - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 9º - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 10º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal; 11º- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal; 12ª - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal; 13º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; 14º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; 15º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível; 16º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível; 17º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível; 18º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível; 19º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível e 20º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível. Art. 2º - Para efeito da tabela de definição do Juiz Distribuidor será adotada a ordem sequencial no ano seguinte que se iniciará a partir da unidade jurisdicional imediatamente seguinte à que correspondeu o mês de dezembro do ano anterior. Art. 3º - Estabelecer a seguinte escala para o ano de 2022, observando a sequência conforme artigo 2º: I - 07 a 31 de janeiro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível. II - 01 a 28 de fevereiro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível. III - 01 a 31 de março de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal. IV - 01 a 30 de abril de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal. V - 01 a 31 de maio de 2022- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal. VI - 01 a 30 de junho de 2022 - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. VII - 01 a 31 de julho de 2022 - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. VIII - 01 a 31 de agosto de 2022 - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. IX - 01 a 30 de setembro de 2022 - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. X - 01 a 31 de outubro de 2022 - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. XI- 01 a 30 de novembro de 2022 -3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. XII- 01 a 19 de dezembro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal. Art. 4º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro