PORTARIA DIRFO 82/2021
PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00082, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercíci...
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_142316 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA DIRFO 82/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-12-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00082, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores e CONSIDERANDO a necessidade de promover a divisão de trabalho equitativa entre os órgãos jurisdicionais desta Seção Judiciária do Espírito Santo, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a seguinte tabela que deverá ser observada, em ordem sequencial, no rodízio. 1º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal; 2º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal; 3º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal; 4º - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 5º - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 6º - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 7º - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 8º - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 9º - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão; 10º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal; 11º- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal; 12ª - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal; 13º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; 14º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; 15º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível; 16º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível; 17º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível; 18º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível; 19º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível e 20º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível. Art. 2º - Para efeito da tabela de definição do Juiz Distribuidor será adotada a ordem sequencial no ano seguinte que se iniciará a partir da unidade jurisdicional imediatamente seguinte à que correspondeu o mês de dezembro do ano anterior. Art. 3º - Estabelecer a seguinte escala para o ano de 2022, observando a sequência conforme artigo 2º: I - 07 a 31 de janeiro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível. II - 01 a 28 de fevereiro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível. III - 01 a 31 de março de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal. IV - 01 a 30 de abril de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal. V - 01 a 31 de maio de 2022- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal. VI - 01 a 30 de junho de 2022 - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. VII - 01 a 31 de julho de 2022 - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. VIII - 01 a 31 de agosto de 2022 - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. IX - 01 a 30 de setembro de 2022 - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. X - 01 a 31 de outubro de 2022 - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. XI- 01 a 30 de novembro de 2022 -3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão. XII- 01 a 19 de dezembro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal. Art. 4º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro JUIZ DISTRIBUIDOR ESCALA SEDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142316 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
JUIZ DISTRIBUIDOR ESCALA SEDE |
| spellingShingle |
JUIZ DISTRIBUIDOR ESCALA SEDE Direção do Foro (Espírito Santo) PORTARIA DIRFO 82/2021 |
| description |
PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00082, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021
O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar;
CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a divisão de trabalho equitativa entre os órgãos jurisdicionais desta Seção Judiciária do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a seguinte tabela que deverá ser observada, em ordem sequencial, no rodízio.
1º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal;
2º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal;
3º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal;
4º - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
5º - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
6º - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
7º - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
8º - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
9º - 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão;
10º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal;
11º- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Criminal;
12ª - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal;
13º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal;
14º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal;
15º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível;
16º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal Cível;
17º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível;
18º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível;
19º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível e
20º - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível.
Art. 2º - Para efeito da tabela de definição do Juiz Distribuidor será adotada a ordem sequencial no ano seguinte que se iniciará a partir da unidade jurisdicional imediatamente seguinte à que correspondeu o mês de dezembro do ano anterior.
Art. 3º - Estabelecer a seguinte escala para o ano de 2022, observando a sequência conforme artigo 2º:
I - 07 a 31 de janeiro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 5ª Vara Federal Cível.
II - 01 a 28 de fevereiro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal Cível.
III - 01 a 31 de março de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal.
IV - 01 a 30 de abril de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal.
V - 01 a 31 de maio de 2022- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal.
VI - 01 a 30 de junho de 2022 - 1º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
VII - 01 a 31 de julho de 2022 - 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
VIII - 01 a 31 de agosto de 2022 - 3º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
IX - 01 a 30 de setembro de 2022 - 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
X - 01 a 31 de outubro de 2022 - 2º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
XI- 01 a 30 de novembro de 2022 -3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal ou no exercício da titularidade do referido órgão.
XII- 01 a 19 de dezembro de 2022 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Criminal.
Art. 4º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Juiz Federal Diretor do Foro |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Espírito Santo) |
| title |
PORTARIA DIRFO 82/2021 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 82/2021 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 82/2021 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 82/2021 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 82/2021 |
| title_sort |
portaria dirfo 82/2021 |
| publisher |
Seção Judiciária do Espírito Santo |
| publishDate |
2021 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142316 |
| _version_ |
1867372027393867776 |
| score |
12,522871 |