PORTARIA DIRFO 35/2021
Dispõe sobre o acesso das pessoas em situação de rua e/ou em condição de vulnerabilidade social às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital e nas Subseções.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 35/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-12-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre o acesso das pessoas em situação de rua e/ou em condição de vulnerabilidade social às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital e nas Subseções. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00035, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o acesso das pessoas em situação de rua e/ou em condição de vulnerabilidade social às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital e nas Subseções. O Juiz Federal - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e; - considerando a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua; - considerando a Resolução nº 425 de 08/10/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. RESOLVE: Art. 1º As pessoas em situação de rua e/ou em condição de vulnerabilidade social terão assegurado o acesso às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: I - vestimenta e condições de higiene pessoal; II - identificação civil; III - comprovante de residência; IV - documentos que alicercem o seu direito; § 1º Deverá ser observado atendimento humanizado e personalizado às pessoas em situação de rua, de acordo com o regular fluxo de segurança de acesso às dependências físicas dos prédios da Justiça. § 2º Sempre que for uma exigência para o público em geral para acesso às dependências da Justiça, deverão ser fornecidos às pessoas em situação de rua equipamentos de proteção pessoal e sanitária. § 3º A pessoa em situação de rua deverá ser informada do direito de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142382 |
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