Fundo de defesa de direitos difusos : descompasso com a garantia da tutela adequada e efetiva dos direitos coletivos

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Autor principal: Venzon, Fábio Nesi
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling Fundo de defesa de direitos difusos : descompasso com a garantia da tutela adequada e efetiva dos direitos coletivos Venzon, Fábio Nesi DIREITO DIFUSO INDENIZAÇÃO NATUREZA PECUNIÁRIA RECURSOS FINANCEIROS AÇÃO COLETIVA TUTELA JURISDICIONAL Inclui bibliografia. Sumário: 1 Introdução. 2 Escopo legal do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). 3 A verdadeira destinação dada aos recursos do FDD. 4 A atual situação do FDD vista como afronta à garantia da tutela adequada e efetiva dos direitos coletivos – alternativas possíveis. 5 Conclusões. O presente artigo analisa a efetividade das indenizações pecuniárias destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) em sede de ações coletivas. Considerando que as ações coletivas se inserem no campo da responsabilidade civil, aplicando-se o princípio da reparação integral, aborda o direito constitucional de acesso à justiça como garantia da tutela jurisdicional efetiva e adequada do direito material. O estudo esclarece que o FDD é instrumento legal destinado à reparação integral do dano quando inviável a condenação em obrigações de fazer, não fazer ou dar coisa por parte do réu. A finalidade de utilização dos recursos do FDD na reconstituição de bens lesados ou compensação dos danos ainda é verificada a partir da Lei n. 7.347/1985, que o instituiu, e da Lei n. 9.008/1995, que o regulamenta, bem como de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do novo Código de Processo Civil. Demonstra-se, então, que o FDD tem seus recursos, quase que integralmente, contingenciados, fazendo com que este tenha existência meramente simbólica. Este artigo conclui que a tutela efetiva e adequada dos direitos difusos e coletivos lesados, com a sua reparação integral, não está sendo alcançada com condenações em indenização pecuniária ao fundo federal. Assim, a utilização dos recursos em afronta à Constituição, à legislação e à própria sentença condenatória está a exigir providências para reverter esse quadro. Diante disso, são sugeridos pedidos subsidiários a serem deduzidos nas ações coletivas de forma a assegurar a adequada e efetiva tutela dos direitos difusos e coletivos. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142397 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142397&midiaext=91860
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