| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00534, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.800/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.764/2019-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00054, resolve:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00029, de 03.02.2017, publicado no D.O.U em 07.02.2017, que trata da aposentadoria voluntária da
servidora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES LESSA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para fazer constar "CONCEDER
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em
interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em
31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de
11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225- 45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 07.02.2017, data da
aposentadoria.
II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º
2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão
judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da
publicação da referida decisão.
III - Ficam mantidos os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº
8.112/1990 a partir de 10.11.2020, data da ciência da servidora, em cumprimento ao
Acórdão nº 11.800/2020-TCU-1ª Câmara, nos termos do Ato nº TRF2-ATP-2021/00060, de 18.02.2021, publicado no D.O.U. em 23.02.2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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