PORTARIA 35/2022
Suspende os prazos processuais dos feitos em que figuram como parte o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, quando representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no dia 07 de fevereiro de 2022.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
|
| Obter o texto integral: |
|