PORTARIA 35/2022
Suspende os prazos processuais dos feitos em que figuram como parte o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, quando representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no dia 07 de fevereiro de 2022.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 35/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-02-10T00:00:00Z Português Suspende os prazos processuais dos feitos em que figuram como parte o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, quando representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no dia 07 de fevereiro de 2022. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00035, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 Suspende os prazos processuais dos feitos em que figuram como parte o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, quando representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no dia 07 de fevereiro de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº PG/GAB 005/2022 (TRF2-EXT-2022/00335), subscrito pelo Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, e tendo em vista que o IPL-OFI-2022/00037, anexo ao referido Ofício, comprova a completa pane dos sistemas informáticos da PGM/RJ, ensejando a impossibilidade de acesso ao acervo de processos de acompanhamento de feitos judiciais, RESOLVE: SUSPENDER todos os prazos processuais dos feitos em que figuram como parte o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, quando representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no dia 07 de fevereiro de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143942 |
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