PORTARIA DIRFO 2/2022
Prorroga o prazo para cumprimento dos mandados judiciais ordinários retidos pertencentes ao Bloco 4, constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00019, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da S...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 2/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-02-17T00:00:00Z Português Prorroga o prazo para cumprimento dos mandados judiciais ordinários retidos pertencentes ao Bloco 4, constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00019, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Prorroga o prazo para cumprimento dos mandados judiciais ordinários retidos pertencentes ao Bloco 4, constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00019, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o aumento do número de casos de COVID-19 no mês de janeiro de 2022, decorrentes da alta transmissibilidade da variante denominada ômicron; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, até o dia 25/02/2022, o prazo para cumprimento dos mandados judiciais ordinários retidos pertencentes ao Bloco 4, constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00019, de 25 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144062 |
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CORONAVÍRUS Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 2/2022 |
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Prorroga o prazo para cumprimento dos mandados judiciais ordinários retidos pertencentes ao Bloco 4, constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00019, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. |
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