PORTARIA 53/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00053, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00096, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 53/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-02-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00053, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00096, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FLÁVIA ROCHA GARCIA, da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 15 (quinze) dias, no período de 17.02.2022 a 03.03.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, e artigo 70 da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144259 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00053, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00096, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FLÁVIA ROCHA GARCIA, da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 15 (quinze) dias, no período de 17.02.2022 a 03.03.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, e artigo 70 da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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