| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00069, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 14.02.2022, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a GUSTAVO DE CARVALHO COIMBRA, beneficiário do ex-servidor ROBSON ROGÉRIO COIMBRA AMBROZIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-B-07, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, JADY JANAÍNA DE CARVALHO COIMBRA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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