ATO 69/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00069, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 14.02.2022, data em que completou 21 (vinte e um) ano...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_144288 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 69/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-03-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00069, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 14.02.2022, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a GUSTAVO DE CARVALHO COIMBRA, beneficiário do ex-servidor ROBSON ROGÉRIO COIMBRA AMBROZIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-B-07, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, JADY JANAÍNA DE CARVALHO COIMBRA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144288 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00069, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 14.02.2022, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a GUSTAVO DE CARVALHO COIMBRA, beneficiário do ex-servidor ROBSON ROGÉRIO COIMBRA AMBROZIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-B-07, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, JADY JANAÍNA DE CARVALHO COIMBRA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 69/2022 |
| title |
ATO 69/2022 |
| title_short |
ATO 69/2022 |
| title_full |
ATO 69/2022 |
| title_fullStr |
ATO 69/2022 |
| title_full_unstemmed |
ATO 69/2022 |
| title_sort |
ato 69/2022 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2022 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144288 |
| _version_ |
1867372569632440320 |
| score |
12,522871 |