PORTARIA DIRFO 4/2022
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00004, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os prejuízos causados aos circuitos de...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00004, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os prejuízos causados aos circuitos de energia elétrica e de lógica na Subseção Judiciária de Petrópolis, em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre a Cidade;
RESOLVE:
DETERMINAR que os serviços presenciais de atendimento ao jurisdicionado e a realização de audiências híbridas na sede da Subseção Judiciária de Petrópolis sejam restabelecidos tão logo os circuitos de lógica e o fornecimento da energia elétrica estejam regularizados.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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