PORTARIA DIRFO 4/2022

PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00004, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os prejuízos causados aos circuitos de...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 4/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-03-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00004, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os prejuízos causados aos circuitos de energia elétrica e de lógica na Subseção Judiciária de Petrópolis, em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre a Cidade; RESOLVE: DETERMINAR que os serviços presenciais de atendimento ao jurisdicionado e a realização de audiências híbridas na sede da Subseção Judiciária de Petrópolis sejam restabelecidos tão logo os circuitos de lógica e o fornecimento da energia elétrica estejam regularizados. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144335
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00004, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os prejuízos causados aos circuitos de energia elétrica e de lógica na Subseção Judiciária de Petrópolis, em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre a Cidade; RESOLVE: DETERMINAR que os serviços presenciais de atendimento ao jurisdicionado e a realização de audiências híbridas na sede da Subseção Judiciária de Petrópolis sejam restabelecidos tão logo os circuitos de lógica e o fornecimento da energia elétrica estejam regularizados. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal - Diretor do Foro
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